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Juiz de paz eclesiástico: um título no mínimo arriscado

Diante da onda dos chamados CURSOS DE JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO, de curtíssima duração e carentes de um projeto que lhes dê um mínimo de estrutura pedagógica, supostamente amparados por um elenco de leis que não tratam mem de longe da pretensa função, visando principalmente pastores e líderes religiosos ávidos por um título honorífico ou por uma carteirinha de "autoridade", apresento algumas observações. Quanto ao exercício da função de juiz de paz "eclesiástico", vale dizer que a lei 1.110 - que por sinal é de 1950 - não trata desta atividade, mas limita-se a regulamentar o casamento religioso e sua equivalência ao casamento civil, atos regulamentados pelo Código Civil Brasileiro em seus artigos 1515 e 1516. A lei 6.015 de 1973 também não versa sobre esta função, tratando dsos erviços concernentes aos Registros Públicos. O CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, também não trata da função de juiz de paz eclesiástico, mas sobre as atribuições do teólogo e ent