Juiz de paz eclesiástico: um título no mínimo arriscado

Diante da onda dos chamados CURSOS DE JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO, de curtíssima duração e carentes de um projeto que lhes dê um mínimo de estrutura pedagógica, supostamente amparados por um elenco de leis que não tratam mem de longe da pretensa função, visando principalmente pastores e líderes religiosos ávidos por um título honorífico ou por uma carteirinha de "autoridade", apresento algumas observações.

Quanto ao exercício da função de juiz de paz "eclesiástico", vale dizer que a lei 1.110 - que por sinal é de 1950 - não trata desta atividade, mas limita-se a regulamentar o casamento religioso e sua equivalência ao casamento civil, atos regulamentados pelo Código Civil Brasileiro em seus artigos 1515 e 1516. A lei 6.015 de 1973 também não versa sobre esta função, tratando dsos erviços concernentes aos Registros Públicos. O CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, também não trata da função de juiz de paz eclesiástico, mas sobre as atribuições do teólogo e entre elas não está a de ser juiz de paz. Igualmente, o Código Civil Brasileiro em seus artigos 1515 e 1516, citado anteriormente, também não trata da função de juiz de paz eclesiástico.

Em resumo, não há nenhuma leis que venha a reger ou regulamentar essa função, que por isso não pode ser chamada de profissão. Por outro lado, acredito que um curso que vise qualificar pastores para a celebração de casamento, seja ele com reconhecimento cível ou apenas no âmbito religioso, seja válido e necessário. Entretanto, como pastor, pedagogo, especialista em educação, professor universitário e jornalista (as últimas quatro funções com registro legal no MEC e no Ministério do Trabalho), desejo apresentar como contribuição a sugestão para que o chamado "curso de juiz de paz eclesiástico" tenha seu nome mudado para "Curso de Qualificação para a Celebração de Casamento Religioso com Efeito Civil". Mesmo porque um curso que formasse um juiz, mesmo que eclesiástico, deveria ser, no mínimo, de nível superior, ou quiçá, no nível de pós-graduação. Talvez o nome do curso não seja tão atraente quanto o usado atualmente, mas será muito mais honesto.

Por último, quero sugerir humildemente que pastores que fizeram um curso dessa natureza e que tenham carteiras ou documentos com o Brasão Oficial da República, caso não sejam funcionários públicos concursados ou nomeados e com seus nomes e qualificações publicados no Diário Oficial da União, inutilizem essas "credenciais" para não sofrerem as penalizações previstas na Lei, entre elas a que trata da falsidade ideológica. 

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